TJDFT - 0725294-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725294-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO EXECUTADO: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Certifico que a procuração ID 202596521 não outorga poderes para a pessoa jurídica indicada na petição ID 220843826.
Nos termos da decisão ID 220505002, fica intimada a parte exequente para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, chave PIX), de sua titularidade, observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 -
19/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725294-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO EXECUTADO: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO Efetivada a constrição eletrônica, conforme notícia de ID nº. 220409904, verifico que foram bloqueados R$105,37 (cento e cinco reais e trinta e sete centavos) a mais.
Diante disso, proceda-se ao desbloqueio imediato desse montante, em favor da empresa executada (Chriscon).
Isso porque tal planilha atualizou a dívida de acordo com os índices estabelecidos na sentença de ID nº. 197690552 e mantidos pelo acórdão de ID nº. 213953132.
No passo, da análise dos autos, depreende-se que foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia de R$4.692,39 (quatro mil e seiscentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), impondo-se, desse modo, a liberação do aludido montante em favor da parte exequente (Luzedite), diante da concordância da devedora (ID nº. 219892933).
Assim, declaro efetivada em penhora o bloqueio do valor de R$4.692,39 (quatro mil e seiscentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), realizado no ID nº. 220409905, e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º., do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, a parte exequente deve juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:28
Deferido o pedido de LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO - CPF: *98.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:37
Deferido o pedido de LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO - CPF: *98.***.*67-15 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:59
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LUZEDITE AUXILIADORA CARDOSO em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/03/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 02:31
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2023 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:26
Outras decisões
-
18/12/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737376-70.2024.8.07.0000
Vanderlea Araujo de Souza Galeigo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Adelvair Pego Cordeiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 14:30
Processo nº 0718412-08.2024.8.07.0007
Elvio Otavio Alves
Port Service Servicos LTDA
Advogado: Vitalino Jose Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 16:20
Processo nº 0724362-16.2024.8.07.0001
Qualifica Consultoria em Alimentos LTDA
Container 204 Hamburgueria LTDA
Advogado: Almir Jose Dias Valverde Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:09
Processo nº 0737447-72.2024.8.07.0000
Fabio Zanforlin Buissa
Caixa Economica Federal
Advogado: Alexandre Brazao Creao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 13:20
Processo nº 0725294-78.2023.8.07.0020
Chriscon Clinica Odontologica LTDA
Luzedite Auxiliadora Cardoso
Advogado: Erika Regina Ponte Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 12:32