TJDFT - 0731690-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731690-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: LUIZ YOSHIDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A D E S P A C H O Trata-se o presente feito de petição para concessão de efeito suspensivo à apelação, na forma do artigo 1.012, § 3º e 4º do Código de Processo Civil: “Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. (...) § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.” A petição, portanto, não se confunde com agravo de instrumento e não comporta contrarrazões, de modo que nada há a prover quanto à manifestação da parte requerida (ID 63271709).
Assim, arquive-se a presente petição com as cautelas de praxe, pois exaurida a prestação jurisdicional, e aguarde-se a remessa da apelação para julgamento, dada a prevenção estabelecida.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
28/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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26/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 19:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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31/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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31/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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