TJDFT - 0718898-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718898-90.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou Recurso de Apelação de ID. 226292718, antes da Sentença referente aos Embargos de declaração opostos pela parte requerida, proferida no ID. 226412751.
Passado o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, após a rejeição dos embargos, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.
Ocorre que a reabertura do prazo se deu pelo disposto no art. 1.026 do CPC, que estabelece a interrupção do prazo recursal pela oposição de Embargos, o que possibilitaria a apresentação de Apelação também pela parte requerida.
Contudo, havendo recurso pendente de apreciação, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça, não sendo o caso de cálculo das custas judiciais.
Assim, intime-se a parte requerida a se manifestar em contrarrazões á apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:56
Outras decisões
-
04/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/03/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 18:12
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO em 17/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/02/2025 21:59
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/11/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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11/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718898-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 13/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
13/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718898-90.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se pelo contracheque da parte autora rendimentos mensais líquidos no montante de R$ 14.967,06.
Assim, percebe-se que o autor aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, mesmo após o abatimento dos gastos comprovados com saúde e educação, possuindo renda superior à grande maioria da população brasileira.
Ademais, as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:16
Indeferido o pedido de ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO - CPF: *92.***.*38-00 (AUTOR)
-
04/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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