TJDFT - 0710179-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710179-86.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:52:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:33
Deferido o pedido de ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO - CPF: *90.***.*95-15 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710179-86.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 09:36:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710179-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 198628675, modificado pelo acórdão de ID 198628676, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 221058905.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 198628668) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 198628679 e ID 221058907, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 221058904, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Desassociem-se os autos associados a este processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:01
Deferido o pedido de ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO - CPF: *90.***.*95-15 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:57
Deferido o pedido de ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO - CPF: *90.***.*95-15 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710179-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 045280/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
30/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:05
Deferido o pedido de ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO - CPF: *90.***.*95-15 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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