TJDFT - 0715522-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PESSOA FERREIRA BOAVENTURA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
INTERESSE ESTRITAMENTE PARTICULAR.
NÃO CABIMENTO. 1 – Cumprimento de sentença.
Quebra de sigilo bancário.
Não cabimento.
O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, que advém da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), de modo que eventual restrição a tal direito somente pode ocorrer em situações excepcionais e com parcimônia.
A pretensão de quebra de sigilo bancário, em ação cível, de interesse estritamente particular, sem demonstração de eventual violação a interesse público, mostra-se desproporcional e contrária à norma de regência, de sorte que não merece acolhida. 2 – Agravo de instrumento desprovido. (lp) -
28/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2024 12:40
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE PESSOA FERREIRA BOAVENTURA - CPF: *63.***.*98-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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16/05/2024 23:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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16/05/2024 05:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 08:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/04/2024 08:48
Recebidos os autos
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18/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/04/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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