TJDFT - 0733676-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte testamenteira INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de compromisso conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado. -
03/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:15
Expedição de Termo.
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03/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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29/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733676-83.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) WANDA ANDRADE CARNEIRO DE MENDONCA - CPF/CNPJ: *66.***.*46-15, IVAN CARNEIRO DE MENDONCA - CPF/CNPJ: *38.***.*49-04, RITA DE CASSIA DE MENDONCA RIOS - CPF/CNPJ: *17.***.*74-49, SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, ALINE CARNEIRO DE MENDONCA - CPF/CNPJ: *45.***.*34-68 e WANDA ANDRADE CARNEIRO DE MENDONCA - CPF/CNPJ: *66.***.*46-15, ARMANDO CARNEIRO DE MENDONCA - CPF/CNPJ: *12.***.*17-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento do testamento deixado por Armando Carneiro de Mendonça.
Determino à parte autora a juntada: (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração na qual conste que a requerente Aline de Mendonça é assistida pela sua genitora (já que relativamente incapaz), devendo o instrumento ser assinado por sua curadora. (b.2) certidão de nascimento da herdeira Aline de Mendonça, de emissão recente, posto que o documento juntado no ID 207298270, página 5, é de emissão antiga.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
08/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/09/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:44
Classe retificada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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13/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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