STJ - 0724306-83.2024.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
-
07/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
12/06/2025 00:41
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/06/2025 Petição Nº 254483/2025 - AgInt nos EDcl no
-
11/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
10/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0254483 - AgInt nos EDcl no REsp 2181974 - Publicação prevista para 12/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Conhecido o recurso de ROSSI RESIDENCIAL SA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00254483/2025 - AgInt nos EDcl no REsp 2181974/DF
-
16/05/2025 00:57
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/05/2025
-
15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
14/05/2025 14:34
Incluído em pauta para 03/06/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00254483/2025 - AgInt nos EDcl no REsp 2181974/DF
-
12/05/2025 08:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
-
12/05/2025 08:30
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 2205476 (2024/0191937-1)
-
12/05/2025 06:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
12/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
12/05/2025 00:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/05/2025 Petição Nº 254483/2025 - AgInt nos EDcl no
-
09/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
07/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0254483 - AgInt nos EDcl no REsp 2181974 - Publicação prevista para 12/05/2025
-
07/05/2025 22:10
Determinada a distribuição do feito - Petição Nº 2025/00254483 - AgInt nos EDcl REsp 2181974
-
25/04/2025 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
-
25/04/2025 16:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 31/03/2025 e término em 24/04/2025, para RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA apresentar resposta à petição n. 254483/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 291.
-
28/03/2025 01:00
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 28/03/2025 Petição Nº 254483/2025 -
-
27/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
26/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 254483/2025. Publicação prevista para 28/03/2025)
-
26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 254483/2025
-
26/03/2025 10:40
Protocolizada Petição 254483/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/03/2025
-
06/03/2025 00:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/03/2025 Petição Nº 41720/2025 - EDcl
-
05/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
27/02/2025 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0041720 - EDcl no REsp 2181974 - Publicação prevista para 06/03/2025
-
27/02/2025 21:00
Embargos de Declaração de ROSSI RESIDENCIAL SA Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00041720 - EDcl no REsp 2181974
-
10/02/2025 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
-
10/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/02/2025 e término em 07/02/2025, para RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA apresentar resposta à petição n. 41720/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 277.
-
27/01/2025 00:36
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 27/01/2025 Petição Nº 41720/2025 -
-
24/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
23/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 41720/2025. Publicação prevista para 27/01/2025)
-
23/01/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 41720/2025
-
23/01/2025 17:25
Protocolizada Petição 41720/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/01/2025
-
21/01/2025 00:34
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/01/2025
-
20/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
17/01/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/01/2025
-
17/01/2025 19:50
Não conhecido o recurso de ROSSI RESIDENCIAL SA
-
03/12/2024 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
-
03/12/2024 19:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/11/2024 e término em 02/12/2024, para ROSSI RESIDENCIAL SA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
-
25/11/2024 05:24
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
-
22/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202404349827. Publicação prevista para 25/11/2024)
-
22/11/2024 10:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
13/11/2024 21:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
-
28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
NÃO SUJEITO À HABILITAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
NÃO CABIMENTO. 1- Taxa de condomínio edilício.
Recuperação judicial.
Crédito extraconcursal.
Suspensão da execução indevida.
Em razão de sua natureza propter rem o crédito decorrente de condomínio, é equiparável aos créditos de que trata o art. 49, § 3º da Lei n. 11.101/2005, e por se tratar de despesa necessária à administração do ativo (art. 84, inciso III), não se sujeitam ao concurso de credores nem à suspensão de que trata o art. 52, inciso III, da Lei. 2- Nos termos do entendimento jurisprudencial do c.
STJ e desta e.
Corte de Justiça, os encargos condominiais enquadram-se no conceito de despesas necessárias à administração do ativo, para manutenção do bem, possuindo natureza propter rem e caráter extraconcursal, não se sujeitando, portanto, à habilitação de crédito no plano de recuperação judicial ou à suspensão da execução, nos termos da Lei n. 11.101/2005. (Acórdão1806061,0706729-42.2018.8.07.0020, Relatora:SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/01/2024, Publicado no DJE : 08/02/2024 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721288-33.2024.8.07.0007
Maria de Lourdes Lopes Cardoso Ruas
Leusisa Lopes Santos
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 12:40
Processo nº 0732147-29.2024.8.07.0001
Henrique Leal Galvao Navarro e Melo
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Joao Tellechea Goulart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 13:54
Processo nº 0709566-64.2017.8.07.0001
Deck Incorporadora LTDA
Cafeteria da Corte Comercial de Alimento...
Advogado: Luis Andre Cruz Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2017 15:41
Processo nº 0703801-08.2024.8.07.0021
Louane Campos da Silva
Construtora e Incorporadora Sol Scp
Advogado: Andressa Abrahao de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 10:38
Processo nº 0735580-41.2024.8.07.0001
Elaine Bispo de Sant Anna
Thiago Gabriel Ferreira Barbosa
Advogado: Eliana Oliveira Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:21