TJDFT - 0721288-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 09:38
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de LEUSISA LOPES SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de APARECIDA ISABEL CARVALHO SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:15
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de LEUSISA LOPES SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de APARECIDA ISABEL CARVALHO SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA ISABEL CARVALHO SANTOS - CPF: *30.***.*44-68 (REU).
-
27/03/2025 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721288-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS REU: APARECIDA ISABEL CARVALHO SANTOS, LEUSISA LOPES SANTOS DECISÃO Novamente, faculto à parte ré, APARECIDA ISABEL, juntar aos autos comprovante de rendimentos como extratos bancários dos três últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Além disso apresente: a) identidade; b) comprovante de endereço; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721288-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS REU: APARECIDA ISABEL CARVALHO SANTOS, LEUSISA LOPES SANTOS DECISÃO Faculto à parte ré, APARECIDA ISABEL, juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios), e extratos bancários dos três últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Além disso apresente: a) identidade; b) comprovante de endereço; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEUSISA LOPES SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de APARECIDA ISABEL CARVALHO SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721288-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS REU: APARECIDA ISABEL CARVALHO SANTOS, LEUSISA LOPES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a PRIMEIRA REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 217669123, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e doufé que a SEGUNDA REQUERIDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEUSISA LOPES SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
02/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS - CPF: *16.***.*10-78 (AUTOR).
-
02/10/2024 11:56
Outras decisões
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02/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721288-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO RUAS REU: APARECIDA ISABEL CARVALHO SANTOS, LEUSISA LOPES SANTOS DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios) e extratos bancários dos três últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
A autora ainda deve alterar o valor da causa, porquanto deve abranger a totalidade dos pedidos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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