TJDFT - 0724306-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:40
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
13/08/2025 14:24
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/07/2025 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/11/2024 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/11/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/10/2024 18:12
Recurso especial admitido
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28/10/2024 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:45
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
NÃO SUJEITO À HABILITAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
NÃO CABIMENTO. 1- Taxa de condomínio edilício.
Recuperação judicial.
Crédito extraconcursal.
Suspensão da execução indevida.
Em razão de sua natureza propter rem o crédito decorrente de condomínio, é equiparável aos créditos de que trata o art. 49, § 3º da Lei n. 11.101/2005, e por se tratar de despesa necessária à administração do ativo (art. 84, inciso III), não se sujeitam ao concurso de credores nem à suspensão de que trata o art. 52, inciso III, da Lei. 2- Nos termos do entendimento jurisprudencial do c.
STJ e desta e.
Corte de Justiça, os encargos condominiais enquadram-se no conceito de despesas necessárias à administração do ativo, para manutenção do bem, possuindo natureza propter rem e caráter extraconcursal, não se sujeitando, portanto, à habilitação de crédito no plano de recuperação judicial ou à suspensão da execução, nos termos da Lei n. 11.101/2005. (Acórdão1806061,0706729-42.2018.8.07.0020, Relatora:SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/01/2024, Publicado no DJE : 08/02/2024 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3- Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
26/08/2024 14:31
Conhecido o recurso de ROSSI RESIDENCIAL SA - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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17/06/2024 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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