TJDFT - 0721364-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/01/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/01/2025 16:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:58
Outras decisões
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721364-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERTE DE ARAUJO COSTA REU: STARK BANK S.A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Ao autor, em 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, apenas com fundamento no artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60).
A prioridade de tramitação não será deferida em virtude da Lei nº 7.713/88, eis que a patologia mencionada pelo autor não é considerada moléstia grave.Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
07/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a LAERTE DE ARAUJO COSTA - CPF: *45.***.*18-72 (AUTOR).
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07/10/2024 15:28
Outras decisões
-
07/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 09:44
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721364-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERTE DE ARAUJO COSTA REU: STARK BANK S.A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da presente demanda, considerando a prévia distribuição do processo de nº 0715236-21.2024.8.07.0007 neste Juízo envolvendo as mesmas partes, bem como para informar eventual similitude das causas de pedir.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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