TJDFT - 0717541-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO TESTE DE CORRIDA.
NATAÇÃO.
DENGUE.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE SEGUNDA CHAMADA.
PROIBIÇÃO EXPRESSA PELO EDITAL.
TEMA 335 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Fica prejudicada a análise de agravo interno desde que reunidos os elementos que conduzam à análise do mérito de agravo de instrumento, à vista do princípio da primazia do julgamento de mérito. 2.
O Judiciário somente deve intervir no concurso público quando houver caso de ilegalidade, de inobservância da lei, do edital e das regras que regem o concurso público. 3.
A candidata realizou o Teste de Aptidão Física (TAF) na data estipulada pelo edital, mas não conseguiu atingir os índices mínimos na corrida e na natação devido a uma circunstância pessoal, pois estava enferma com o vírus da dengue. 3.1.
Portanto, não há direito à remarcação do teste de aptidão física. 3.2.
Independentemente da condição clínica da candidata no momento das provas, é necessário alcançar os índices previstos para ser aprovada no TAF e continuar no certame, conforme estabelecido explicitamente no edital. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
27/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:50
Conhecido o recurso de ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA - CPF: *22.***.*90-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2024 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2024 18:52
Juntada de Petição de agravo interno
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09/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
30/04/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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