TJDFT - 0741058-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:15
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:10
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0741058-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUZA RODRIGUES Decisão Tendo em vista o transcurso do prazo desde a última busca de ativos financeiros, renove-se a medida.
E caso não sejam localizados valores, a execução permanecerá suspensa, em arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 201207076.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 09:13
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741058-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUZA RODRIGUES 'Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, realizada recentemente, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro o pedido.
Considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Quanto ao mais, a execução permanecerá suspensa, em arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 201207076.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:17
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 14:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741058-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUZA RODRIGUES 'Decisão Objetiva a parte exequente a pesquisa de bens do executado, mediante os sistemas RENAJUD, INFOSEG, CAGED e INFOJUD (ID 198841542).
I - Da consulta ao Renajud e ao Infoseg Quanto à consulta ao sistema RENAJUD, indefiro o pedido, pois essa pesquisa foi realizada recentemente (há apenas um mês, ID 197342366), não havendo justificativa para a sua renovação.
Igualmente, indefiro a consulta INFOSEG, uma vez que tal sistema não presta à localização de bens, mas, tão somente, de endereços das partes, o que não se coaduna com o estágio do processo.
II - Da consulta ao Infojud Defiro, todavia, a consulta ao sistema INFOJUD.
Ressalto, neste ponto, que, em princípio, a existência de vínculo de emprego do executado, se o caso, poderá ser constatada a partir da sua Declaração de Imposto de Renda, motivo pelo qual, na hipótese, restará prejudicado o pedido de expedição de ofício ao Ministério de Trabalho e Emprego para obtenção de dados do CAGED.
Nesse sentido, por ora, promova a Secretaria as diligências de praxe perante o INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, que deverá dizer, inclusive, se ratifica o pedido de consulta ao CAGED.
III - Da eventual suspensão da execução Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 197342365), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:56
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 19:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUZA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
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13/11/2023 02:37
Publicado Edital em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:03
Expedição de Edital.
-
06/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 23:54
Recebidos os autos
-
02/11/2023 23:54
Outras decisões
-
04/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741058-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 171076245 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 09:57:29.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
21/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741058-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço apresentado pela parte exequente se encontra incompleto.
De ordem, fica o exequente intimado a indicar endereço completo e não diligenciado, ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 16:52:09.
PATRICIA MARTINS RODRIGUES COUTINHO Servidor Geral -
05/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741058-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para a parte exequente se manifestar acerca da decisão de ID 162060834.
Assim, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC, os autos aguardarão a manifestação da referida parte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para expedição de intimação pessoal, consoante art. 485, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 11:34:02.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
31/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:10
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 22:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 09:12
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 12:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:17
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:17
Declarada incompetência
-
06/04/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2022 11:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
06/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2022 12:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/03/2022 09:41
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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