TJDFT - 0716203-37.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Promova a parte inventariante o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção (art. 622, II, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente com a mesma finalidade, mediante carta AR/MP.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:52
Outras decisões
-
12/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 11/09/2025 23:59.
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:58
Deferido o pedido de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO - CPF: *20.***.*78-49 (INVENTARIANTE).
-
10/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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10/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:13
Deferido o pedido de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO - CPF: *20.***.*78-49 (INVENTARIANTE).
-
20/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/03/2025 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:51
Outras decisões
-
28/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO em 25/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:31
Outras decisões
-
10/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 22/11/2024 23:59.
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18/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:45
Expedição de Alvará.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Converto o feito em diligência.
Na petição de ID. 203410895 o inventariante requer autorização judicial para que possa alienar o imóvel objeto deste inventário, com a finalidade de arcar com o pagamento dos débitos tributários existentes em relação aos espólios.
A autorização para a venda de imóvel como forma de custeio das despesas relativas ao inventário (dívidas e tributos) mediante o depósito judicial dos valores arrecadados e para posterior distribuição dos legados se constitui no meio mais célere para a prestação jurisdicional em autos de inventário.
Conforme cota da Fazenda Pública de ID. 199660438 observa-se que há débitos tributários em aberto, inclusive o ITCD.
Assim, AUTORIZO o inventariante CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO, CPF *20.***.*78-49, a alienar o imóvel situado na QNL 13, Bloco F, Casa 08, Taguatinga-DF- id 134453067.
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo, a fim de quitar as dívidas do espólio e o remanescente ser partilhado entre os herdeiros.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para prestação de contas.
Registro que, ao solicitar o levantamento de valores para pagamento dos tributos, o inventariante deverá juntar as guias de pagamento devidamente atualizadas.
Int.
ITANUSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
22/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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15/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:13
em cooperação judiciária
-
22/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BONIFACIO MACHADO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
17/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:37
Outras decisões
-
12/04/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BONIFACIO MACHADO em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante a cumprir a determinação de Id 173583378.
Assim, deve trazer as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, data do falecimento; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do Id dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e plano de partilha com quadro (tabela), dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha e percentual.
Indicar o número do Id dos principais documentos a fim de facilitar a análise pelo Juízo.
Esclareço que os bens objeto de litígio ou que não possuam a comprovação da propriedade pelo falecido deverão ser excluídos e partilhados posteriormente em ação de sobrepartilha.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Não havendo impugnação, encaminhem-se à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Por fim, intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
10/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:52
Outras decisões
-
18/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.074/STJ - Resp 1.896.526/DF não se aplica ao caso dos autos, visto que o entendimento firmado somente é aplicável aos casos de arrolamento sumário: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Assim, deverá ser comprovada a regularidade tributária do espólio, bem como comprovado o pagamento do imposto, eis que o presente feito tramita pelo rito do inventário solene.
Os herdeiros Gláucio Eugêncio Ramos Machado e Fabrício Carlos Ramos Machado foram devidamente citados mas não se manifestaram nos autos (Id 138783326).
Determino a pesquisa SISBAJUD de saldos e aplicações financeiras em nome dos falecidos, FRANCISCO RAMOS MACHADO, falecido em 11/04/2013, (CPF: *32.***.*12-04) e IZORALDA BONIFÁCIO MACHADO, falecida em 29/02/2008 (CPF: *03.***.*77-91), da data do óbito até 31/08/2023.
Com o resultado da pesquisa, intime-se o inventariante para que apresente as últimas declarações na forma técnica, no prazo de 20 (vinte) dias.
No mesmo prazo, esclareçam os herdeiros se concordam com a conversão do feito para o rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Não havendo impugnação, encaminhem-se à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Por fim, intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:58
Outras decisões
-
28/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:23
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716203-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO, CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO, FABIO HENRIQUE BONIFACIO MACHADO, GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO, FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO INVENTARIADO(A): FRANCISCO RAMOS MACHADO, IZORALDA BONIFACIO MACHADO DESPACHO Promova o inventariante o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências que entender pertinentes, visto que na petição de Id 170571495 os herdeiros não indicaram o prazo, tampouco o motivo que justifique a dilação do prazo requerido.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BONIFACIO MACHADO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:55
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716203-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO, CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO, FABIO HENRIQUE BONIFACIO MACHADO, GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO, FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO INVENTARIADO(A): FRANCISCO RAMOS MACHADO, IZORALDA BONIFACIO MACHADO DESPACHO Exclua-se a advogada Larissa Viana Santos do cadastro do PJE, considerando o termo de renúncia de Id 156149265.
Manifestem-se os herdeiros acerca da cota da Fazenda Pública (Id 159579752), no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/07/2023 13:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BONIFACIO MACHADO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:27
Outras decisões
-
23/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:13
Outras decisões
-
27/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:49
Outras decisões
-
31/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FABRICIO CARLOS RAMOS MACHADO em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GLAUCIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BONIFACIO MACHADO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO RAMOS MACHADO em 03/11/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 21:35
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 21:31
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/08/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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