TJDFT - 0720945-42.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720945-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada quanto à expedição do formal de partilha ID212382372, para providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:48:43. -
03/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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02/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL THOMAZ GONCALVES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de MARIA GONÇALVES DA SILVA, conforme plano de partilha de ID 202876985, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o competente FORMAL DE PARTILHA.
CIENTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para promoção do lançamento administrativo do imposto de transmissão e demais tributos porventura existentes, nos termos dos arts. 659, § 2º, 662, § 2º e 664, § 4º, todos do CPC.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
29/08/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:54
Homologado o pedido
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11/08/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:43
Outras decisões
-
30/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Com vistas a evitar problemas futuros, quando da averbação do formal de partilha na matrícula do imóvel inventariado, RETORNEM os autos à partidoria judicial, para derradeira retificação do plano de partilha de ID 196347271, nos termos requeridos pelo herdeiro NELSON GONÇALVES DOS SANTOS na impugnação de ID 201836850. -
03/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:43
Deferido o pedido de NELSON GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*72-87 (HERDEIRO).
-
01/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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10/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:22
Indeferido o pedido de A. G. T. G. - CPF: *53.***.*10-50 (INVENTARIANTE)
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/05/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:40
Outras decisões
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL THOMAZ GONCALVES em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720945-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha anexado pela Contadoria Judicial (ID 191832609), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 19:00:37. -
02/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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02/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:36
Outras decisões
-
01/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para dizer acerca da regularidade fiscal e tributária da autora da herança e do bem componente do espólio, exceto no que diz respeito ao imposto de transmissão, que deverá ser objeto de lançamento administrativo em momento ulterior à homologação da partilha. -
29/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:34
Outras decisões
-
28/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Ante a concordância de ambos os herdeiros e do Ministério Público (ID 181942609 e 183729039), CONVERTO o procedimento processual para o rito do ARROLAMENTO COMUM, nos termos dos arts. 664 e 665 do CPC.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE o inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Cumprida a determinação, INTIME-SE o herdeiro NELSON GONÇALVES DOS SANTOS para ciência e manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins. -
17/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:42
Outras decisões
-
17/01/2024 09:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/01/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/01/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o Ministério Público acerca das primeiras declarações prestadas pelo herdeiro incapaz e constantes do ID 175858349, oportunidade na qual deverá dizer se concorda com o processamento do inventário sob o rito do arrolamento comum, nos termos do art. 665 do CPC. -
15/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:38
Outras decisões
-
10/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Assim, com vistas a não mais prejudicar o regular prosseguimento do processo, INTIME-SE o inventariante para prestar as primeiras declarações, nas quais deverá constar como bem inventariado, apenas, os eventuais direitos aquisitivos da autora da herança sobre os 50% (cinquenta por cento) do imóvel.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção.
Prestadas as primeiras declarações, CITE-SE o herdeiro NELSON GONÇALVES DOS SANTOS para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
19/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:16
Outras decisões
-
15/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 169321661, pelo que CONCEDO ao inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para comprovar a regularização da cadeia dominial do bem imóvel inventariado, sob pena de remoção do encargo. -
22/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:48
Deferido o pedido de A. G. T. G. - CPF: *53.***.*10-50 (INVENTARIANTE).
-
21/08/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Assim, CONCEDO ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar, ao menos, o requerimento administrativo de regularização da cadeia dominial do imóvel formulado perante o respectivo cartório imobiliário, sob pena de remoção do encargo. -
26/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:15
Outras decisões
-
25/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/06/2023 16:26
Deferido o pedido de A. G. T. G. - CPF: *53.***.*10-50 (INVENTARIANTE).
-
06/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 09:01
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL THOMAZ GONCALVES em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:09
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:57
Expedição de Termo.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 12:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 12:06
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL THOMAZ GONCALVES em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2022 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/02/2022 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 18:07
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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