TJDFT - 0721371-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:44
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de RONIE SANDOR TUPI MENEZES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SILVETE MARCONDES & CIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721371-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIE SANDOR TUPI MENEZES EXECUTADO: SILVETE MARCONDES & CIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 5.393,54 (ID. 187792568).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 187792568) em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 12 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721371-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIE SANDOR TUPI MENEZES EXECUTADO: SILVETE MARCONDES & CIA LTDA CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 16:26:43. -
14/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SILVETE MARCONDES & CIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721371-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIE SANDOR TUPI MENEZES EXECUTADO: SILVETE MARCONDES & CIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 5.393,54 na conta da parte executada SILVETE MARCONDES & CIA LTDA.
Ressalto que os valores bloqueados a maior foram de pronto desbloqueados.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:14:06. -
26/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SILVETE MARCONDES & CIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721371-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIE SANDOR TUPI MENEZES EXECUTADO: SILVETE MARCONDES & CIA LTDA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 184022704, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 176701712 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 18 de Janeiro de 2024. -
18/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 17:47
Processo Desarquivado
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18/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 20:17
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SILVETE MARCONDES & CIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RONIE SANDOR TUPI MENEZES em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 20:09
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/10/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:54
Indeferido o pedido de RONIE SANDOR TUPI MENEZES - CPF: *53.***.*82-04 (REQUERENTE)
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02/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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18/09/2023 22:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:05
em cooperação judiciária
-
15/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/09/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/09/2023 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 10:05
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de RONIE SANDOR TUPI MENEZES em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/08/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721371-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONIE SANDOR TUPI MENEZES REQUERIDO: SILVETE MARCONDES & CIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que não existe o número.
Fica REQUERENTE: RONIE SANDOR TUPI MENEZES intimado(a) para indicar novo endereço da parte SILVETE MARCONDES & CIA LTDA , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 15:43:39. -
27/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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