TJDFT - 0708364-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO SANTANA DE OLIVEIRA FRANCA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708364-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MAX PLUS EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO SANTANA DE OLIVEIRA FRANCA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LEANDRO AUGUSTO SANTANA DE OLIVEIRA FRANCA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
04/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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27/01/2025 23:29
Recebidos os autos
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27/01/2025 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 18:29
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MAX PLUS em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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23/09/2024 19:30
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MAX PLUS em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708364-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MAX PLUS EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO SANTANA DE OLIVEIRA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 201638397 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 207192409.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:27:59.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
05/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:30
Outras decisões
-
22/05/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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