TJDFT - 0736261-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 21:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 21:00
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de M. C. ALVES FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736261-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: M.
C.
ALVES FERREIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois as matérias deduzidas podem ser elucidadas a partir da análise da prova já encartada aos autos (art. 355 do CPC).
Assim, caso nada seja requerido, no prazo de 15 dias, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 12:12
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 06:20
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736261-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: M.
C.
ALVES FERREIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Certidão De ordem, manifestem-se as partes, nos termos da decisão de ID 218135891. "6.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão".
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de M. C. ALVES FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação
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26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a M. C. ALVES FERREIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-86 (EMBARGANTE).
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19/11/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 10:18
Desentranhado o documento
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13/11/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/11/2024 23:03
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2024 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736261-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: M.
C.
ALVES FERREIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) título executivo; (b) memória de atualização do débito em cobrança; (c) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 3.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 4.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 5.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
30/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/08/2024 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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