TJDFT - 0700738-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SUELY ANTONELLI DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Edital em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0700738-69.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., contra SUELY ANTONELLI DA SILVA (CPF: *14.***.*60-53); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: SUELY ANTONELLI DA SILVA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 28 de outubro de 2024 14:42:30.
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28/10/2024 14:42
Juntada de edital
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/10/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 06:43
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELY ANTONELLI DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700738-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SUELY ANTONELLI DA SILVA SENTENÇA No id. 207245078 a parte autora noticiou que as partes firmaram acordo extrajudicial.
Houve citação, conforme se observa no ID. 198105663.
Para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo princípio da causalidade, custas finais pela requerida.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SUELY ANTONELLI DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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31/05/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:12
Outras decisões
-
18/12/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:05
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/11/2023 19:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/11/2023 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:08
Deferido em parte o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:20
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SUELY ANTONELLI DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:38
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
22/05/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:05
Deferido em parte o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
12/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:12
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:17
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
23/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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