TJDFT - 0707796-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707796-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ADERALDO DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, acolho a impugnação ao valor da causa, a fim de que seja abatido do valor da causa o montante referente aos honorários sucumbenciais.
Assim, retifique-se o valor da causa para R$ 275.178,75.
Fixo como ponto controvertido a origem e natureza da debilidade relatada pelo autor, bem como sua extensão.
O esclarecimento demanda a realização de prova pericial.
A parte Ré pugnou pela realização de perícia, o que defiro.
Nomeio como perito do juízo o médico Dr.
THALES PADUA XAVIER (CPF *60.***.*71-06), que possui habilitação técnica, conforme consta no cadastro mantido pelo E.
TJDFT.
São quesitos do juízo: 1) O autor encontra-se acometido de quais debilidades? 2) Essas debilidades decorrem do câncer de tireoide que acometeu o autor? 3) As debilidades caracterizam invalidez? Se sim, de qual tipo? Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentar/ratificar os quesitos e indicar assistentes técnicos.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão.
Transcorrido o prazo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários em 15 dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte Requerida para adiantar o depósito dos honorários periciais, na forma do art. 95, do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
18/03/2025 23:12
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707796-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ADERALDO DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 204187345) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 18:32:32.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
05/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 01:40
Recebidos os autos
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21/06/2024 01:40
Outras decisões
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14/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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