TJDFT - 0707576-83.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707576-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto à realização do leilão comunicado ao ID.249636469.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707576-83.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da parte exequente (ID 248386931) e a ausência de impugnação do executado acerca da avaliação emprestada, HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID 236960728 e fixo o valor do imóvel em R$ 1.620.000,00.
Remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
08/09/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:53
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:53
Outras decisões
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02/09/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:43
Deferido o pedido de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO - CPF: *52.***.*60-91 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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06/04/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:44
Outras decisões
-
07/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:58
Expedição de Termo.
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17/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:28
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:06
Indeferido o pedido de EVANDO LUIZ DE SOUZA - CPF: *08.***.*91-49 (EXECUTADO)
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18/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707576-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO Na forma do art. 10, do CPC, manifeste-se a parte EXECUTADA acerca da petição ID 219904483 e documentos vinculados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo documento novo, dê-se vista a parte contrária, em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
11/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO - CPF: *52.***.*60-91 (EXEQUENTE)
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30/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:13
Outras decisões
-
18/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707576-83.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, em razão da comunicação de ID 210289696, a qual informa que "os valores que remanesceram ao herdeiro EVANDO LUIZ DE SOUZA, CPF: *08.***.*91-49, somente foram suficientes à satisfação de parte do crédito devido nos autos da reclamatória 0001728-12/2013, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF", portanto, não havendo crédito disponível para cumprimento da penhora efetivada no rosto dos autos, DESCONSTITUO a penhora no rostos dos autos do processo de n. 0009700-85.2015.8.07.0007 (processo físico 2012.07.1.036827-7), que tramitou perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Comunique-se o teor desta decisão aquele Juízo promovendo, em seguida, as retificações necessárias no sistema informatizado.
Passo à análise do pedido de penhora dos imóveis de ID 209758486.
No tocante aos imóveis matrícula 79070 (ID 209759956) e matrícula 18579 (ID 209759957), observo que há averbação na matrícula dos imóveis em razão de execução, o que permite inferir eventual ineficácia na expropriação dos bens em comento.
Assim, para a análise de eventual pedido de penhora no rosto dos autos, a parte credora deverá juntar aos autos cópias das peças e decisões dos referidos processos que comprovem o atual estado do feito e que o executado possui crédito a receber na ação de n. 2013.07.1.026906-0 e de n. 2013.07.1.026871-7.
No tocante ao imóvel matrícula 16366 (ID 209759954), deverá a parte exequente a declarar qual a forma de expropriação pretende, se adjudicação ou leilão público, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 55523153.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:42
Outras decisões
-
06/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:05
Outras decisões
-
16/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:48
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:38
Deferido o pedido de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO - CPF: *52.***.*60-91 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:30
Outras decisões
-
15/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:52
Outras decisões
-
03/05/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:01
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 16:14
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:15
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 08:39
Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 19:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2020 13:41
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 09:36
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 23:53
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 09:23
Recebidos os autos
-
06/12/2019 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2019 08:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 18:15
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
04/12/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:12
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 21:23
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 04:11
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/10/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 22:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 07:20
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 18:10
Expedição de Ofício.
-
02/09/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:29
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:40
Expedição de Ofício.
-
19/07/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 18:43
Expedição de Ofício.
-
13/05/2019 23:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 13:05
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 09/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:03
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 06:59
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 13:04
Recebidos os autos
-
03/05/2019 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/05/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 04:38
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 22:51
Recebidos os autos
-
16/04/2019 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 13:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/04/2019 04:50
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 17:45
Expedição de Ofício.
-
12/04/2019 08:50
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:56
Juntada de termo
-
10/04/2019 16:33
Recebidos os autos
-
10/04/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2019 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/04/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 07:29
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 05/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 03:00
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/03/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2019 02:49
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2019 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/03/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/03/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 06:11
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 15/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 06:28
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:10
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/03/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 04:06
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 20:18
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 20:18
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 13:28
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO - CPF: *52.***.*60-91 (EXEQUENTE) e EVANDO LUIZ DE SOUZA - CPF: *08.***.*91-49 (EXECUTADO) em 11/02/2019.
-
12/02/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 07:35
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 13:54
Recebidos os autos
-
15/01/2019 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2019 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/01/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 02:33
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:01
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 14:48
Expedição de Ofício.
-
05/11/2018 23:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 10:55
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO em 10/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 13:33
Expedição de Ofício.
-
04/10/2018 06:39
Publicado Despacho em 04/10/2018.
-
04/10/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 16:08
Recebidos os autos
-
02/10/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/10/2018 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 07:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 04:01
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 28/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:12
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 25/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 02:57
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 17:51
Desentranhamento de documento (ID: 22190080 - Ofício 0707576-83)
-
03/09/2018 17:50
Desentranhamento de documento (ID: 22190080 - Ofício 0707576-83)
-
03/09/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 03:30
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 18:37
Expedição de Ofício.
-
31/08/2018 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 10:40
Recebidos os autos
-
30/08/2018 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2018 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/08/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2018 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/08/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:05
Publicado Despacho em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 19:43
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2018 15:27
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 13:22
Recebidos os autos
-
16/08/2018 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2018 15:57
Recebidos os autos
-
14/08/2018 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2018 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 10:20
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 15:56
Recebidos os autos
-
06/08/2018 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2018 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2018 04:33
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO em 03/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 04:17
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 15:19
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/07/2018 08:14
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO - CPF: *52.***.*60-91 (EXEQUENTE) em 26/07/2018.
-
27/07/2018 08:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 03:32
Publicado Despacho em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 13:23
Recebidos os autos
-
18/07/2018 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 03:39
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 12:05
Recebidos os autos
-
06/07/2018 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2018 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2018 11:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 16:33
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA - CPF: *08.***.*91-49 (EXECUTADO) em 29/06/2018.
-
29/06/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 10:15
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 27/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 10:01
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO em 21/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 05:42
Publicado Despacho em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 16:52
Recebidos os autos
-
30/05/2018 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 04:53
Publicado Despacho em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 15:58
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/05/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/05/2018 10:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/05/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 18:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/05/2018 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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