TJDFT - 0051637-06.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
13.
No mais, em vista do tempo decorrido desde os protocolos das petições de ID 179912187 e ID 180496915, ocorridos em 29 de novembro de 2023 e 05 de dezembro de 2023, intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; b) informar/comprovar se na(s) CDA's que instrui a petição inicial já estão incluídos honorários advocatícios;; c) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e d) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 14.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 15.
Após, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, §único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
03/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:37
Decretada a revelia
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03/09/2024 16:37
Outras decisões
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11/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/08/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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26/07/2023 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/07/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MALBA PIMENTEL DE PAIVA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FARIAS & PAIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:38
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:38
Declarada incompetência
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06/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 21:49
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de FARIAS & PAIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de MALBA PIMENTEL DE PAIVA em 14/09/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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05/07/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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