TJDFT - 0706345-20.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 18:25
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:33
Outras decisões
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25/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 09:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em face de JOSENILTON RODRIGUES SANTOS, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
LB Asssinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo. -
29/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:08
Outras decisões
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20/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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