TJDFT - 0717884-36.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, na ação principal, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato entre as partes e consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na petição inicial em favor do autor.
Ademais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela ré/reconvinte em sede de reconvenção.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência da ré/reconvinte em ambas as demandas, condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais devem ser fixados da seguinte maneira: 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na demanda principal de busca e apreensão e 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do pedido reconvencional, nos termos dos artigos 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade restará suspensa, em razão da gratuidade deferida à ré, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. -
26/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717884-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RECONVINTE: IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA REU: IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA RECONVINDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
O processo está saneado e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 11:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:23
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:23
Concedida a gratuidade da justiça a IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*89-36 (REU).
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19/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717884-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve a juntada de substabelecimento, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao réu para cumprir a decisão de id n. 177353606.
Não havendo cumprimento, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:06
Outras decisões
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20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de IVONEIDE BARROS DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 08:40
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:53
Juntada de Certidão
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18/11/2022 19:50
Juntada de Certidão
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18/11/2022 19:49
Juntada de Certidão
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15/11/2022 16:46
Recebidos os autos
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15/11/2022 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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