TJDFT - 0721276-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 11:45
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
05/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/08/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:11
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:06
Outras decisões
-
28/07/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AG.0879-6 em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721276-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, MANUELY FERREIRA DIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguintes documentos: - Cédula de Crédito Bancário nº 5402008; - Cédula de Crédito Bancário nº 5757383; - Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças n° 29017128.
Devendo a diligência ser cumprida na Agência Bradesco 0879, situada à C6, Lotes 6 e 7, Taguatinga Centro, Praça do Relógio, Brasília/DF - CEP: 72010-060.
Ressalto que, no ato da apreensão, o gerente poderá fornecer a cópia, ao invés do original.
Dou força de mandado à Decisão.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:28
Outras decisões
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721276-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, MANUELY FERREIRA DIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender por direito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721276-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, MANUELY FERREIRA DIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar nos autos a cópia dos contratos: (i) CCB n° 5402008; (ii) CCB n° 5757383; (iii) Instrumento Particular de Confissão de Dívida sob nº 29017128; e (iv) extrato detalhado e atualizado da dívida, contendo as parcelas pagas; no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Portanto, intime-se a parte requerente, com prazo de 5 dias. -
05/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:42
Outras decisões
-
05/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito da produção antecipada de provas.
Os autores apontam que celebraram com o réu contratos de empréstimo e de confissão de dívida, mas que o réu se nega a fornecer os instrumentos contratuais e extratos detalhados da evolução da dívida.
Assim, formula pedido para que o réu seja compelido a apresentar cópia dos contratos firmado entre as partes e do extrato da evolução das dívidas e das parcelas pagas.
NÃO HÁ PEDIDO LIMINAR, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXCLUSÃO DO CADASTRO.
Pois bem.
O artigo 381 do CPC dispõe que "A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação." Analisando os autos, observo que a pretensão do autor se amolda os itens II e III do dispositivo acima, de modo que o pedido de produção antecipada de provas pode ser recebido.
Nos termos do artigo 382, § 1º, CPC, determino a citação do requerido para se manifestar sobre o pedido e, não havendo controvérsia a respeito da existência de relação jurídica, para que apresente os documentos e informações solicitadas ou justifique, comprovadamente, a impossibilidade.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esgotado o prazo, ouça-se o requerente também no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo informações ou documentos complementares a serem produzidos, volvam-me os autos novamente conclusos para a extinção.
Anoto que a produção antecipada de prova não previne a competência deste juízo para a ação que venha a ser proposta (§ 3º, art. 381, CPC).
Destaco ainda que neste procedimento não se admitira defesa ou recurso (art. 382, § 4º, CPC). -
30/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:23
Outras decisões
-
30/09/2024 12:19
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
30/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721276-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, MANUELY FERREIRA DIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autora a emenda de Id. 211840166, porque na decisão de emenda determinou-se a adequação do pedido ao rito da PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, e não da exibição de documentos.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 23:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Com base em tais considerações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, emendar a petição inicial adaptando-a ao rito da produção antecipada de provas e complementá-la com prova de haver satisfeito os requisitos acima, sob pena de indeferimento da Inicial. -
09/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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