TJDFT - 0769976-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:21
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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25/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769976-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRANI DE SOUZA PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou dos valores depositados, conforme ID 238928252 e 238927135 e transferências ID 239874657 e 239873380.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:37
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769976-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRANI DE SOUZA PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID ).
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
12/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:37
Expedição de Autorização.
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31/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:41
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IRANI DE SOUZA PINTO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:27
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:09
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769976-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRANI DE SOUZA PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Inexiste a prevenção sugerida na certidão ID 207080201.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:19
Outras decisões
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09/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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