TJDFT - 0733157-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TELÊMACO BORBA PR TJPR
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20/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733157-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZEZITA DE JESUS PEDROVESKI REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária proposta por ZEZITA DE JESUS PEDROVESKI em desfavor de ATIVOS S.A..
Por meio da decisão de id. 206976349, foi declarada a incompetência deste Juízo para processamento da presente demanda, sendo determinada a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de TELÊMACO BORBA/PR.
Antes, porém, foi oportunizada à parte autora a desistência do feito com o ajuizamento posterior da ação diretamente na Comarca competente.
Através da petição de id. 209942236, afirma a parte autora que esta 16ª Vara Cível é competente para análise da demanda.
Decido.
Quanto ao pedido de manutenção do feito neste Juízo, nada a prover, devendo a decisão de id. 206976349 ser mantida por seus próprios fundamentos.
Não havendo desistência da demanda, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis de TELÊMACO BORBA/PR.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:35:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:35
Declarada incompetência
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08/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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