TJDFT - 0718106-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Siqueira Campos/PA
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25/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718106-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DIEGO DOS SANTOS TRINDADE REQUERIDO: ANA FLAVIA OZORIO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação MONITÓRIA (40) ajuizada por REQUERENTE: DIEGO DOS SANTOS TRINDADE em desfavor de REQUERIDO: ANA FLAVIA OZORIO DE CARVALHO, objetivando a cobrança de valores decorrentes de cártulas de cheque emitidos na praça de Siqueira Campos/Paraná.
Analisando detidamente os autos, observo que falece a este juízo competência para o processamento do feito, uma vez que em se tratando de ação monitória para a cobrança de cheques, a competência é do foro do domicílio da parte ré, no caso, o município de Siqueira Campos/PR.
Observo que em consulta ao Sniper, o endereço da ré é em Siqueira Campos, sendo inclusive, o local do pagamento. À vista disso, com fundamento no artigo 46 do CPC, reconheço a incompetência deste juízo para o processamento do feito e determino a redistribuição ao juízo cível da comarca de Siqueira Campos, no Estado do Paraná.
Junto à decisão o resultado da consulta ao Sniper.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:52
Declarada incompetência
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06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 12:57
Desentranhado o documento
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04/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 23:12
Recebidos os autos
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07/08/2024 23:12
Deferido o pedido de DIEGO DOS SANTOS TRINDADE - CPF: *60.***.*96-25 (REQUERENTE).
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01/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/07/2024 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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