TJDFT - 0730560-68.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0730560-68.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOYCE WENDY BEZERRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação penal em que se imputa a Joyce Wendy Bezerra da Silva a prática da conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal.
A acusada, preenchendo os requisitos legais, foi beneficiada com a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, mediante o cumprimento das condições estabelecidas na ata de audiência de ID 134750693.
O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade, consoante manifestação de ID 209425610, uma vez que a sursitária cumpriu integralmente as condições do sursis processual contidas no termo de audiência, bem como não responde a nenhum outro processo criminal no âmbito do Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se o decurso do período de prova sem a ocorrência de qualquer causa que justificasse a revogação do sursis processual, bem como o cumprimento integral das condições do benefício.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Joyce Wendy Bezerra da Silva, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
Não há bens ou fiança pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo.
Tendo em vista que a ré possui advogada constituída nos autos, sua intimação acerca do conteúdo da presente sentença dar-se-á na pessoa de seu patrona, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a partir da qual terá início a contagem do prazo recursal, consoante disposto expressamente no artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Ceilândia - DF, 30 de agosto de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 08:05
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
30/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
07/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 04:01
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/01/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 08:12
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 14:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/08/2022 08:12
Suspensão Condicional do Processo
-
24/08/2022 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 20:40
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/06/2022 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:40
Outras decisões
-
03/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/06/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:51
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
11/05/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
16/03/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 02:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2022 15:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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