TJDFT - 0703620-71.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de WALEF SILVA ISSI *37.***.*58-59 em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, ambos do CPC.Cancele-se a audiência designada nos autos.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgada, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.Intime-se a parte. -
28/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 15:02
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:02
Indeferida a petição inicial
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25/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de WALEF SILVA ISSI *37.***.*58-59 em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703620-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALEF SILVA ISSI *37.***.*58-59 REQUERIDO: BIANCA MONTEIRO DE BARROS DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar os atos constitutivos da empresa autora (contrato social), bem como a certidão simplificada que comprove que ela se enquadra na condição de microempresa ou EPP (art. 8º da Lei 9099/95); - corrigir o polo passivo da ação, uma vez que o nome da requerida diverge daquele cadastrado no sistema PJE.
Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/07/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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