TJDFT - 0704105-88.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:13
Homologado o pedido
-
05/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:11
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
CONVERTO o julgamento em decisão.
INDEFIRO o pedido da inventariante de “perdão” da dívida tributária do falecido, haja vista a ausência de previsão legal para o pretendido.
PROCEDA-SE à transferência, em favor do Juízo da 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com referência ao processo 1067910-41.2023.4.01.3400, do saldo total e atualmente constante da conta bancária judicial (ID 203666393).
No ensejo, ESCLAREÇA-SE que o valor se refere à totalidade do patrimônio do espólio do de cujus.
Após, RETORNEM os autos conclusos para sentença. -
04/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:08
Indeferido o pedido de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *98.***.*32-91 (INVENTARIANTE)
-
16/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/08/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:18
Outras decisões
-
31/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal e, também, a Fazenda Nacional para ciência e manifestação acerca da situação fiscal e tributária do autor da herança. -
25/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:43
Outras decisões
-
24/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDA-SE à apuração do saldo total e atualmente constante da conta bancária judicial.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as últimas declarações e apresentar o esboço de partilha, além de atualizar o valor dos débitos tributários capitalizados em nome do autor da herança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
10/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:15
Outras decisões
-
17/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:20
Outras decisões
-
05/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:20
Deferido em parte o pedido de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *98.***.*32-91 (INVENTARIANTE)
-
09/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704105-88.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:59:22. -
30/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido formulado pela inventariante nas petições de ID 188318182 e 188347655, haja vista que o levantamento da indisponibilidade que grava o imóvel inventariado deve ser requerido diretamente para o Juízo que a instituiu, sob pena de indevida supressão de competência para a prática do ato.
AGUARDE-SE a prestação de contas acerca do alvará de autorização de ID 187312165, no prazo estabelecido na parte final da decisão de ID 187004601, sob as penas nela cominadas. -
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Indeferido o pedido de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *98.***.*32-91 (INVENTARIANTE)
-
29/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704105-88.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada quanto à expedição do alvará ID187312165, para providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:34:47. -
26/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:17
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 186390384.
Assim, EXPEÇA-SE alvará de autorização para a inventariante celebrar a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel sito à Rua 13, Quadra 10, Lote 25, Conjunto Habitacional Ouro Verde, Padre Bernardo/GO, e promover seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
Ato contínuo, INTIME-SE a inventariante para que preste contas do alvará expedido, mediante a juntada da escritura pública de compra e venda e da certidão de matrícula atual do bem imóvel, sob pena de remoção e responsabilidade. -
20/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:05
Deferido o pedido de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *98.***.*32-91 (INVENTARIANTE).
-
09/02/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704105-88.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para que preste contas do alvará expedido, mediante a juntada da escritura pública de compra e venda e da certidão de matrícula atual do bem imóvel, bem ainda do comprovante de depósito judicial, em prazo coincidente com o da validade do alvará, sob pena de remoção e responsabilidade.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:27:20. -
02/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 31/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704105-88.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada quanto à expedição do alvará ID167264763, para providências cabíveis (ID166990933) BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 15:01:13. -
10/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:12
Expedição de Alvará.
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 166697051.
Assim, EXPEÇA-SE novo alvará de levantamento, em substituição ao documento de ID 146572309, mas com prazo de validade renovado, ou seja, de 90 (noventa) dias.
Ato contínuo, INTIME-SE a inventariante para que preste contas do alvará expedido, mediante a juntada da escritura pública de compra e venda e da certidão de matrícula atual do bem imóvel, bem ainda do comprovante de depósito judicial, em prazo coincidente com o da validade do alvará, sob pena de remoção e responsabilidade. -
31/07/2023 12:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:57
Deferido o pedido de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *98.***.*32-91 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Em prestígio à manutenção do encargo, INTIME-SE a inventariante, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de Whatsapp, para conferir cumprimento à decisão de ID 163169825, mediante a prestação das contas relacionadas ao alvará de levantamento de ID 146572309, referente ao imóvel situado em Padre Bernardo/GO.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilidade. -
26/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:15
Outras decisões
-
26/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:44
Outras decisões
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:55
Outras decisões
-
22/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:24
Deferido o pedido de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *98.***.*32-91 (INVENTARIANTE).
-
17/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:41
Outras decisões
-
12/05/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:44
Outras decisões
-
13/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:23
Outras decisões
-
14/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 19:10
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 19:09
Expedição de Alvará.
-
14/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
11/01/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
11/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:54
Outras decisões
-
05/12/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/12/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 30/11/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:10
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 10:14
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:14
Deferido o pedido de
-
20/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:46
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 11:22
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:35
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 23/11/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:36
Expedição de Alvará.
-
05/07/2021 15:35
Expedição de Alvará.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:16
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2021 01:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 09:53
Recebidos os autos
-
21/04/2021 09:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/03/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:15
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/02/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 18:03
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/12/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 14:31
Recebidos os autos
-
10/10/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/10/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:23
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 03:15
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/09/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 19:00
Recebidos os autos
-
20/08/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 18:17
Expedição de Carta.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 09:56
Recebidos os autos
-
14/04/2020 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/04/2020 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:51
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2020 12:24
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707110-16.2023.8.07.0007
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Abilio Rodrigues da Silva Sobrinho
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 14:10
Processo nº 0712826-24.2023.8.07.0007
Raimundo Borges Pereira
Condominio do Edificio Liverpool
Advogado: Raimundo Borges Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 23:15
Processo nº 0716831-10.2023.8.07.0001
Paulo Octavio Imobiliaria e Administrado...
Condominio da Scln Quadra 310 Bloco B Lo...
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 16:45
Processo nº 0726340-17.2023.8.07.0016
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Salmon Oliveira dos Santos
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 10:58
Processo nº 0721942-88.2022.8.07.0007
Waldson Batista Lima
Manoel da Rocha Lima
Advogado: Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 20:49