TJDFT - 0701799-07.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, porquanto cumprido integralmente o acordo de não persecução penal homologado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSAFÁ OLIVEIRA DO VALE JUNIOR, referente ao indiciamento do IP n.º 480/2024-6ªDP, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP.
DETERMINO, com base nos termos do acordo firmado, e no disposto no art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, o perdimento da arma e munições descritas no Auto de Apresentação e Apreensão n.º 199/2024 (ID. 191237872), em favor da União, que deve ser encaminhado ao Comando do Exército para fins de aproveitamento ou destruição de acordo com os critérios daquele órgão.
Sem custas.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
03/09/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:19
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
29/08/2024 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Certifico que o alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme dados abaixo, recebidos do banco: Dados da transação: Número dos Autos: 0701799-07.2024.8.07.0008 Identificação da transação pix: 862191 Data e Hora da transação: 28/08/2024 - 15:48:44 Nome do banco destino: BRB - BCO DE BRASILIA S.A.
Conta destino: 570596513 Agência destino: 57 Valor: R$ 5.126,92 Nome do destinatário : INSTITUTO SOCIAL MAIOR CPF/CNPJ do destinatário: 47.***.***/0001-99 -
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:04
Outras decisões
-
13/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
29/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
24/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
-
28/03/2024 08:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/03/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 20:18
Expedição de Alvará de Soltura .
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27/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 13:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/03/2024 13:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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27/03/2024 13:22
Homologada a Prisão em Flagrante
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27/03/2024 11:29
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:27
Juntada de gravação de audiência
-
26/03/2024 22:06
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/03/2024 12:42
Juntada de laudo
-
26/03/2024 04:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/03/2024 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 02:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/03/2024 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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