TJDFT - 0772431-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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26/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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27/11/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772431-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
01/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772431-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:18
Outras decisões
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19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/08/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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