TJDFT - 0709825-06.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:11
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CLEANTES PEREIRA DE SANTANA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709825-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEANTES PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: REALIZA COMERCIO E FINANCIAMENTO MOTORS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 220456106), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/03/2025 08:09
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/02/2025 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/02/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/01/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709825-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEANTES PEREIRA DE SANTANA REU: REALIZA COMERCIO E FINANCIAMENTO MOTORS LTDA DECISÃO Em cumprimento ao acórdão de Id 219103394, designe-se audiência de conciliação.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação ora determinada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/12/2024 17:36
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:36
Deferido em parte o pedido de CLEANTES PEREIRA DE SANTANA - CPF: *44.***.*97-08 (AUTOR)
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05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:20
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:28
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/08/2024 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/08/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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