TJDFT - 0723356-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CICERO PESSOA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEICIANA LIMA DE SOUSA ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] Número do processo: 0723356-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA PULU CAMPOS, FRANCISCA PULU CAMPOS, FRANCISCO PULU, JOSE PULU SOBRINHO, JUDITE PULU, MARIA APARECIDA DE SOUSA, COSMA PULU DA SILVA, PEDRO PULU INVENTARIADO(A): ANGELICA PESSOA DE SOUZA, RAIMUNDO PULU DE SOUZA HERDEIRO: MELITA RODRIGUES GALVAO, CICERO PESSOA, CLEICIANA LIMA DE SOUSA ARAUJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: DAMIAO PESSOA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Considerando que a diligência de citação / intimação restou frustrada (ID 240050480), abro vista à parte autora para conhecimento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 14:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/06/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723356-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA PULU CAMPOS, FRANCISCA PULU CAMPOS, FRANCISCO PULU, JOSE PULU SOBRINHO, JUDITE PULU, MARIA APARECIDA DE SOUSA, COSMA PULU DA SILVA, PEDRO PULU INVENTARIADO(A): ANGELICA PESSOA DE SOUZA, RAIMUNDO PULU DE SOUZA HERDEIRO: MELITA RODRIGUES GALVAO, CICERO PESSOA, CLEICIANA LIMA DE SOUSA ARAUJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: DAMIAO PESSOA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve êxito na intimação das parte requeridas, conforme certidões de ID. 234808531 e ID. 234808530.
Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte autora intimada para conhecimento, devendo informar endereço atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral -
13/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:43
Outras decisões
-
08/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:14
Outras decisões
-
11/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/11/2024 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723356-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA PULU CAMPOS, FRANCISCA PULU CAMPOS, FRANCISCO PULU, JOSE PULU SOBRINHO, JUDITE PULU, MARIA APARECIDA DE SOUSA, COSMA PULU DA SILVA, PEDRO PULU INVENTARIADO(A): ANGELICA PESSOA DE SOUZA, RAIMUNDO PULU DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em face da comprovação dos óbitos e da informação da existência de herança e herdeiros: a) Declaro aberto os inventários de Angélica Pessoa de Souza e de seu cônjuge Raimundo Pulú de Souza. b) Atribuo ao inventário o procedimento do arrolamento comum, considerando que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários mínimos.
Art. 664 do CPC. c) Em face do valor da herança (o mesmo valor atribuído à causa) não ser vultoso (menos de R$ 200.000,00) defiro o pedido de justiça gratuita que aproveita ao todos os interessados, considerando que, em inventário, analisa-se a capacidade da herança, independente das condições dos herdeiros. d) Nomeio inventariante Maria Pulú Campos, dispensando-a do compromisso. *** 2- Determino à inventariante que, no prazo de 20 dias, sob pena de remoção: a) Prestar as declarações nos termos do art. 620 do CPC.
Atente especialmente em: - relacionar os herdeiros na ordem de idade (do filho primogênito ao último filho dos inventariados), trazendo a qualificação completa deles (incluir profissão dos aposentados e quem recebe auxilia previdenciário). - Se houver algum herdeiro que faleceu, incluir informações do óbito (data do óbito e se deixou bens) e ainda, relacionar os filhos deles. - Atribuir valor ao imóvel. b) Apresentar seguinte documentação: b.1) Certidão de casamento atualizada (segunda via de emissão recente) de cada um dos herdeiros casado/divorciado/viúvo. b.2) Certidão de óbito dos cônjuges das herdeiras viúvas. b.3) Certidão de óbito atualizada (segunda via de emissão recente) de filho falecido dos inventariados. b.4) O contrato de promessa de compra e venda do imóvel. b.5) Comprovante de que ingressou com a ação de testamento (não se confunde com ação de anulação).
Trata-se de procedimento que visa averiguar formalidades extrínsecas do testamento público.
Esse procedimento é obrigatório e deve ser providenciado pela inventariante, caso ainda não o tenha feito.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 10:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/09/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723356-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA PULU CAMPOS, FRANCISCA PULU CAMPOS, FRANCISCO PULU, JOSE PULU SOBRINHO, JUDITE PULU, MARIA APARECIDA DE SOUSA, COSMA PULU DA SILVA, PEDRO PULU INVENTARIADO(A): ANGELICA PESSOA DE SOUZA, RAIMUNDO PULU DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem, no prazo legal, sob pena de indeferimento, apresentando: a) o contrato de promessa de compra e venda do imóvel a fim de ser averiguado os promissários compradores, assim como a data de aquisição; b) certidão de casamento dos falecidos atualizada; c) certidão de óbito da inventariada atualizada. d) comprovante de que ingressaram com o procedimento de Testamento, o qual não se confunde com a ação de anulação.
O procedimento de testamento visa à averiguação das formalidades extrínsecas do testamento público e deve ser distribuído por prevenção a este juízo.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701601-57.2024.8.07.9000
Isabel Cristina Campelo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 16:26
Processo nº 0735758-92.2021.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Edinilson Avelino da Silva
Advogado: Tania Maria Martins Guimaraes Leao Freit...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 18:12
Processo nº 0735758-92.2021.8.07.0001
Elane Marinho da Silva
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Tania Maria Martins Guimaraes Leao Freit...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 08:30
Processo nº 0735758-92.2021.8.07.0001
Luis Maximiliano Leal Telesca Mota
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Luis Maximiliano Leal Telesca Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2021 12:32
Processo nº 0713538-38.2024.8.07.0020
Washington Luiz Moreira Matos
Wmb Supermercados do Brasil LTDA.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:14