TJDFT - 0735758-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELANE MARINHO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDINILSON AVELINO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:12
Outras decisões
-
21/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735758-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINILSON AVELINO DA SILVA, ELANE MARINHO DA SILVA DESPACHO Promova-se a alteração da classe processual e do polo ativo da demanda, tendo em vista que a petição de ID 213759267 pretende deflagrar o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora, para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Em igual prazo, deverá adequar o valor dos cálculos de ID 213759271, para, respeitando os parâmetros estabelecidos no acórdão de ID 210141134 e decisão de ID 210142058, incida, com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 3.300,00), correção monetária a partir do arbitramento e juros desde o trânsito em julgado da decisão que fixou a condenação (22/08/2024), conforme entendimento do STJ e art. 85, § 16, CPC, sob pena de incorrer em excesso executivo e responder pelos consectários de seu eventual reconhecimento, em caso de impugnação.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/10/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
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06/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
05/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EDINILSON AVELINO DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ELANE MARINHO DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 02/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 18:05
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:05
Julgado procedente o pedido
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26/11/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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26/11/2021 00:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 23:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:09
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
25/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:05
Conclusos para decisão
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25/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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22/10/2021 22:07
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:05
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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