TJDFT - 0708710-47.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:43
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708710-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE VALENTIN DE SOUSA REQUERIDO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Os autos vieram conclusos para sentença, todavia, não houve apreciação do pedido de requisição de documentos feito pela parte autora ao ID-216158125.
DECIDO.
INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício ao Banco Santander (ID-216158125) para solicitação dos extratos da conta da autora referentes aos meses de janeiro a abril de 2024, uma vez que não restou demonstrada a recusa da instituição financeira em fornecer tais documentos.
Ressalte-se que, em regra, os extratos bancários são disponibilizados ao cliente por diversos meios (atendimento virtual, presencial, SAC, etc).
Diante disso, concedo à autora o prazo suplementar de cinco dias para que instrua os autos com os extratos bancários que comprovem todos os valores cobrados a título de serviço de TV a cabo ou, alternativamente, comprove documentalmente a recusa do banco em fornecer tais informações, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, a autora deverá esclarecer se mantém interesse no prosseguimento do feito, considerando que o ofício de ID-222023900 não informa a existência de negativação promovida pela parte ré.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte demandada para manifestação no prazo de cinco dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:31
Indeferido o pedido de REJANE VALENTIN DE SOUSA - CPF: *03.***.*34-87 (REQUERENTE)
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04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de REJANE VALENTIN DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REJANE VALENTIN DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708710-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE VALENTIN DE SOUSA REQUERIDO: CLARO S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Não havendo manifestação, anote-se conclusão para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
10/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REJANE VALENTIN DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/08/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Recebidos os autos
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20/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:39
Outras decisões
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11/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 21:31
Juntada de Petição de comunicação
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02/07/2024 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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