TJDFT - 0703023-40.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO SOARES em 29/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO SOARES em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703023-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE BARRETO SOARES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SIMONE BARRETO SOARES contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (ID 241273157). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 43.284,80 e demais acréscimos legais, bloqueada via sistema Sisbajud, conforme documento de ID 216215306 - Pág. 7, em favor da Exequente, para o dado bancário (PIX) indicado na petição de ID 241273157, de titularidade da advogada MEIGAN SACK RODRIGUES, OAB/DF 21.097, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal como previsto na procuração de ID 55059202.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 09:54:39.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO SOARES em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 10:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/01/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/01/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/12/2024 16:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:01
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO SOARES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703023-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE BARRETO SOARES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: SIMONE BARRETO SOARES em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 23:53:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 23:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 22:11
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
28/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/09/2020 01:34
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2020 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/06/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO SOARES em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 19:28
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/06/2020 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2020 13:31
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/05/2020 07:50
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/05/2020 07:49
Recebidos os autos
-
21/05/2020 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2020 02:21
Publicado Sentença em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2020 13:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2020 19:28
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:28
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
05/05/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/05/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:45
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2020 12:44
Recebidos os autos
-
07/04/2020 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 13:10
Recebidos os autos
-
04/04/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 12:54
Recebidos os autos
-
20/03/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 02:18
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 22:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:45
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
24/02/2020 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2020 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:46
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO SOARES em 07/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:54
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 20:25
Recebidos os autos
-
31/01/2020 20:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/01/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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