TJDFT - 0702184-42.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANIBAL MANZOTTE FILHO em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702184-42.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANIBAL MANZOTTE FILHO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O recorrente pede a desistência do recurso.
Assim, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Sem custas ou honorários.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
23/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:58
Homologada a Desistência do Recurso
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23/09/2024 13:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/09/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702184-42.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANIBAL MANZOTTE FILHO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:34
Gratuidade da Justiça não concedida a ANIBAL MANZOTTE FILHO - CPF: *76.***.*40-78 (AGRAVANTE).
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18/09/2024 13:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/09/2024 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/09/2024 10:56
Decorrido prazo de ANIBAL MANZOTTE FILHO - CPF: *76.***.*40-78 (AGRAVANTE) em 18/09/2024.
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18/09/2024 10:54
Desentranhado o documento
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18/09/2024 10:53
Decorrido prazo de ANIBAL MANZOTTE FILHO - CPF: *76.***.*40-78 (AGRAVANTE) em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANIBAL MANZOTTE FILHO em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702184-42.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANIBAL MANZOTTE FILHO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
10/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/09/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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