TJDFT - 0708626-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708626-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: ACQUA CERRADO PARK HOTEL FAZENDA LTDA - ME, MORRO DO URUBU PARK HOTEL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO FERNANDES FELIX Decisão Deferida a penhora do faturamento da executada MORRO DO URUBU PARK HOTEL LTDA, ID 171219588, ela foi intimada, por seu representante legal e não apresentou impugnação nem plano de pagamento (ID 201042964).
Nessas condições, aplica-se a letra "d" do tópico 2 da decisão ID 171219588, in verbis: "(d) caso o sócio administrador rejeite o encargo ou não apresente o plano de pagamento no prazo assinalado, o ônus de depositário e administrador será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo juízo e qualificado para o desempenho da função, cuja remuneração deverá, a tempo e modo, adiantar nos autos e incluí-la no débito em cobrança (art. 868 do Código de Processo Civil)." Posto isso, ao exequente para manifestar seu interesse na assunção do múnus de depositário e administrador.
Caso o rejeite, será nomeado profissional pelo juízo e qualificado para o desempenho da função, cuja remuneração deverá, a tempo e modo, adiantar nos autos e incluí-la no débito em cobrança.
De toda sorte, na mesma assentada e com o fim de evitar a prática de diligências inexitosa, exponha o exequente elementos atualizados de que a executada encontra-se em operação empresarial, a exemplo de como fez no ID 153925910.
No particular, não basta a simples juntada de comprovante de inscrição cadastral em situação ativa e congêneres, por meramente formal, mas indícios de efetivo funcionamento da atividade comercial, a exemplo de anúncios, postagens, prints, peças publicitárias etc.
Prazo: 15 dias.
Para todos os efeitos, nos termos preconizados na decisão ID 147143824, tópico III - 6, a execução já esteve suspensa pelo intervalo legal de um ano, a contar do dia 19/06/2023, data da publicação da certidão ID 162058410, com espeque no art. 921, III, §§ 1º e 4º, CPC.
E caso não vingue a penhora tratada nesta decisão, os autos serão arquivados provisoriamente, com esteio no art. 921, § 2º, CPC.
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2024 22:45
Outras decisões
-
19/06/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FELIX em 28/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MORRO DO URUBU PARK HOTEL LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ACQUA CERRADO PARK HOTEL FAZENDA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MORRO DO URUBU PARK HOTEL LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:48
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:08
Deferido em parte o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 19:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 22:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MORRO DO URUBU PARK HOTEL LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/02/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MORRO DO URUBU PARK HOTEL LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:14
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 21:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:12
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/08/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/08/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
18/07/2020 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2020 18:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 15:02
Decorrido prazo de ACQUA CERRADO PARK HOTEL FAZENDA LTDA - ME em 21/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:27
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:51
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/05/2019 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2019 03:29
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 18:54
Recebidos os autos
-
25/04/2019 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 00:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2019 00:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2019 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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