TJDFT - 0726546-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Edital em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:32
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 11:12
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2024 13:52
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726546-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SELMA SALES FERREIRA, ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA Decisão I - Da penhora on-line Constritos R$ 897,06 da executada SELMA SALES FERREIRA (ID 189579659), ela foi intimada via postal no endereço onde citada pessoalmente, com o AR tendo voltado com o resultado "desconhecido" (ID 194754170).
A correspondência foi enviada para o mesmo endereço onde se deu a citação pessoal (IDs 179812922 e 179476862), reputando-se válida, com esteio no art. 274, parágrafo único, CPC.
Posto isso, ante a falta de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora e defiro a liberação do montante em prol do exequente, ao qual faculto a indicação de conta bancária para recebimento via transferência eletrônica, desde que de titularidade própria ou de procurador munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação (arts. 854, § 5º, 905 e 906, CPC).
Prazo: 05 dias, para informação da conta.
Não informada, expeça-se alvará e intime-se o exequente para resgate.
II - Da citação do executado ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA Aguarde-se o retorno da carta precatória ID 186589543, já distribuída pelo exequente exequente (ID 189560168).
III - Da suspensão da execução Devido à pesquisa infrutífera no RenaJud de ID 189579660, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir da ciência do exequente da presente decisão, que se presta a, também, intimar o exequente da aludida pesquisa inexitosa, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 16:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/06/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 05:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 22:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/11/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:37
Outras decisões
-
29/06/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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