TJDFT - 0736376-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:47
Outras decisões
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05/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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12/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de TAIANE MIRANDA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de TAIANE MIRANDA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a TAIANE MIRANDA DA SILVA - CPF: *27.***.*54-19 (EMBARGANTE).
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11/11/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736376-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TAIANE MIRANDA DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA Decisão Emende-se a petição inicial para: 1.
Acostar vias assinadas e preenchidas pela embargante da procuração ad judicia e da declaração de hipossuficiência, pois apócrifas as constantes nos autos. 2.
Para melhor deliberar acerca da gratuidade de justiça, demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes. 2.1.Alternativamente, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais. 3.
Para apreciação do efeito suspensivo, venha o comprovante da garanta do juízo, documento obrigatório para o desiderato, por força do art. 919, § 1º, CPC, e do Tema Repetitivo 526 do STJ. 4.
Pretendendo-se, em caráter prioritário, o reconhecimento de excesso de execução com a declaração de inexigibilidade da multa moratória cobrada na execução (pedido VI - c), retificar o valor da causa para fazê-lo coincidir com a quantia executada em excesso. 5.
Anexar as seguintes peças do processo executivo (somente elas, não a integralidade): a) petição inicial; b) procuração outorgada pelo exequente/embargado; e c) memória de cálculo da dívida Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial..
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
04/09/2024 21:59
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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