TJDFT - 0706012-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706012-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA MEIRA RODRIGUES, ALOIZIO MEIRA RODRIGUES, ADILSON MEIRA RODRIGUES, AROLDO MEIRA RODRIGUES, AGNALDO MEIRA RODRIGUES, GABRIEL ROCHA MEIRA RODRIGUES, A.
G.
M.
D.
S.
MEEIRO: SALVINA GONCALVES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES INVENTARIADO: GERALDO MEIRA RODRIGUES DESPACHO 1- Em 15 dias, manifeste-se o inventariante acerca da avaliação judicial do imóvel.
Em concordando com a avaliação, deverá desde logo apresentar o Plano de Partilha, com atenção à decisão no Id 242434659. 2- Na sequência, vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2025 19:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/08/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:04
Outras decisões
-
10/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706012-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA MEIRA RODRIGUES, ALOIZIO MEIRA RODRIGUES, ADILSON MEIRA RODRIGUES, AROLDO MEIRA RODRIGUES, AGNALDO MEIRA RODRIGUES, GABRIEL ROCHA MEIRA RODRIGUES, A.
G.
M.
D.
S.
MEEIRO: SALVINA GONCALVES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES INVENTARIADO: GERALDO MEIRA RODRIGUES DESPACHO 1- Efetive a secretaria consulta/bloqueio/transferência para conta judicial, por meio do SISBAJUD, de saldos bancários do inventariado. 2- Advirto o inventariante para o dever de boa-fé processual e de cooperação, considerando as informações divergentes quanto ao veículo.
Os comprovantes em Id 239766707 referem-se a algumas transferências bancárias de dinheiro para ADILSON.
De maneira alguma comprovam que AROLDO pagou aos demais interessados a cota parte deles no valor do veículo, o qual não pertence a ADILSON mas ao espólio.
Se o adquiriu por R$ 20.000,00 em 2022, deveria comprovar que pagou R$ 10.000,00 à viúva (pois ela é meeira do bem) e R$ 1.666,67 a cada um dos demais herdeiros.
Portanto, deposite em conta judicial o valor do veículo (conforme recente avaliação judicial que alcançou o preço de R$ 28.500,00), podendo abater tão somente sua cota parte.
Assim, o valor a ser depositado é de R$ 26.125,00.
Poderá optar em pagar com parte de sua cota parte no imóvel, o qual, nesse caso, deverá ser avaliado judicialmente.
Diga qual a opção em 5 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ADILSON MEIRA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:04
Indeferido o pedido de ADILSON MEIRA RODRIGUES - CPF: *12.***.*01-49 (INVENTARIANTE)
-
24/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ADILSON MEIRA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 08:58
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/12/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706012-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: APARECIDA MEIRA RODRIGUES, ALOIZIO MEIRA RODRIGUES, ADILSON MEIRA RODRIGUES, AROLDO MEIRA RODRIGUES, AGNALDO MEIRA RODRIGUES, GABRIEL ROCHA MEIRA RODRIGUES, A.
G.
M.
D.
S.
MEEIRO: SALVINA GONCALVES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES INVENTARIADO: GERALDO MEIRA RODRIGUES DESPACHO As certidões de casamento mencionadas na petição de Id 210881937 são de emissão antiga, motivo pelo qual este juízo determinou, e reiterou, a apresentação de certidões atualizadas.
Defiro ainda o prazo de 10 dias para apresentação das certidões atualizadas.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706012-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: APARECIDA MEIRA RODRIGUES, ALOIZIO MEIRA RODRIGUES, ADILSON MEIRA RODRIGUES, AROLDO MEIRA RODRIGUES, AGNALDO MEIRA RODRIGUES, GABRIEL ROCHA MEIRA RODRIGUES, A.
G.
M.
D.
S.
MEEIRO: SALVINA GONCALVES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES INVENTARIADO: GERALDO MEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No derradeiro prazo de 10 dias, emendem integralmente nos termos da determinação em Id 198680839, item 3.2,quanto às certidões de nascimento/casamento dos herdeiros.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:32
Deferido o pedido de APARECIDA MEIRA RODRIGUES - CPF: *86.***.*61-49 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de APARECIDA MEIRA RODRIGUES em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANNE GABRIELE MEIRA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA MEIRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AGNALDO MEIRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AROLDO MEIRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ALOIZIO MEIRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de APARECIDA MEIRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ADILSON MEIRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SALVINA GONCALVES RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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