TJDFT - 0707794-04.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707794-04.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: JOSINETE FONSECA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:19:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 21:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 21:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 22:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:22
Outras decisões
-
07/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 21:47
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:47
Outras decisões
-
16/06/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:31
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
04/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0707794-04.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE - CPF/CNPJ: *88.***.*62-90, contra REQUERIDO: JOSINETE FONSECA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *88.***.*42-72, Objeto: Intimação de JOSINETE FONSECA DE CARVALHO (CPF: *88.***.*42-72); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 198,33, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025 17:07:50.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
03/02/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:08
Juntada de edital
-
31/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSINETE FONSECA DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0707794-04.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE - CPF/CNPJ: *88.***.*62-90, contra REQUERIDO: JOSINETE FONSECA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *88.***.*42-72, Finalidade: INTIMAÇÃO DE JOSINETE FONSECA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *88.***.*42-72 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 31.693,91 (trinta e um mil e seiscentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 13 de setembro de 2024.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 08:58:54.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
13/09/2024 08:59
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:58
Outras decisões
-
10/09/2024 06:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:01
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/05/2024 03:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 03:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/09/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO FORTES em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSINETE FONSECA DE CARVALHO em 24/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2021 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/07/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/07/2021 13:05
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/06/2021 15:40
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2021 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 10:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2021 22:49
Recebidos os autos
-
27/05/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2021 17:59
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2021 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSINETE FONSECA DE CARVALHO em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO FORTES em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 24/02/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Edital em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Edital em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 13:51
Expedição de Edital.
-
27/11/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/07/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/07/2020 12:55
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717194-60.2024.8.07.0001
Januzzi e Turquino Advogados Associados
Js Turismo Eireli - ME
Advogado: Rita de Cassia Guimaraes Januzzi Turquin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:41
Processo nº 0719304-26.2024.8.07.0003
Rogerio Macedo Cavalcante
Paulo Ricardo Gomes da Silva
Advogado: Lucas Henrique de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 10:37
Processo nº 0719304-26.2024.8.07.0003
Rogerio Macedo Cavalcante
Paulo Ricardo Gomes da Silva
Advogado: Lucas Henrique de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 17:04
Processo nº 0735597-77.2024.8.07.0001
Lca Empresarial LTDA
Grill Karnes LTDA
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 14:49
Processo nº 0707794-04.2020.8.07.0020
Fabricio Neves dos Santos Andrade
Fabricio Neves dos Santos Andrade
Advogado: Patricia Soares Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2021 10:40