TJDFT - 0736107-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:47
Indeferido o pedido de FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EMBARGANTE)
-
27/08/2025 08:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ADRIANO PEDRO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736107-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, ADRIANO PEDRO DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO De ordem, faço que as partes sejam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 11:48:38.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
21/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO PEDRO DA SILVA - CPF: *12.***.*61-30 (EMBARGANTE), FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EMBARGANTE).
-
17/06/2025 15:46
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO PEDRO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO PEDRO DA SILVA - CPF: *12.***.*61-30 (EMBARGANTE).
-
08/05/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 03:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2025 11:30
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
27/04/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:17
Deferido o pedido de FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EMBARGANTE).
-
18/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ADRIANO PEDRO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ADRIANO PEDRO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EMBARGANTE)
-
09/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO PEDRO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736107-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FORTCOM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, ADRIANO PEDRO DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Decisão A parte embargante requer gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes.
Alternativamente, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (indeferimento da petição inicial), nos termos do § 2º do art. 99 c/c o art. 290, ambos do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
06/09/2024 07:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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