TJDFT - 0736911-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736911-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 226506203. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736911-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE: CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI apresentou, na presente data, a petição de embargos de declaração ID 227556232.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:35:12.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
27/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:02
Indeferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (REQUERIDO)
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736911-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, redesignada para o dia 24/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 09/09/2024 12:38 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
10/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736911-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora apresentou a petição de ID 210119010 requerendo a remarcação da audiência de conciliação designada para o dia 16/10/2024, 16:00h, pois, no dia e horário em questão, estará em voo de Brasília para São Paulo, conforme informações de itinerário emitido em 31.07.2024.
Aduz que a passagem foi emitida antes mesmo do ajuizamento da ação, sendo inviável a remarcação dos voos para outras datas e horários, haja vista os compromissos firmados perante terceiros.
Requer a remarcação da audiência. 2.
Diante da justificativa prévia de impossibilidade de comparecimento da parte autora e considerando que há prazo hábil, defiro o requerimento de remarcação. 3.
Designe-se nova data de audiência de conciliação em data que não coincida com a viagem da autora (16/10/2024 e 21/10/2024). 4.
Proceda a Secretaria ao recolhimento do mandado de citação de ID 209577540. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
06/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:03
Deferido o pedido de CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:01
Deferido o pedido de CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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30/08/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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