TJDFT - 0721108-68.2020.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/09/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2025 09:31
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (EXEQUENTE) em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:05
Deferido em parte o pedido de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2025 10:34
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (EXEQUENTE) em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:53
Deferido o pedido de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (EXEQUENTE).
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 18:52
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721108-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: TARCISIO DOS REIS BOMFIM DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar o endereço atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Ademais, já fora realizada por este Juízo pesquisa de endereço da parte devedora junto aos sistemas informatizados disponíveis, sem que tivesse obtido êxito na localização de endereço diverso daqueles já diligenciados nos autos (ID 206131806).
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação do endereço atualizado da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
16/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:31
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 10:00
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (EXEQUENTE) em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721108-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: TARCISIO DOS REIS BOMFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir novo mandado para o endereço: Rua 4 Módulo 2, Condomínio Privê Lucena Roriz (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72280-254, uma vez que se encontra incompleto, faltando o número da casa, conforme diligências de IDs nº 94476779 e 84037839.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721108-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: TARCISIO DOS REIS BOMFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a EXECUTADO: TARCISIO DOS REIS BOMFIM, encaminhado para o endereço: QNQ 1 Conjunto 5, lote 31, Ceilândia Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 72270-105, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
26/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:56
Deferido o pedido de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:59
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/06/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2021 12:07
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (EXEQUENTE) em 23/06/2021.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 13:26
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2021 09:54
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (EXEQUENTE) em 26/05/2021.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de TARCISIO DOS REIS BOMFIM em 26/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:15
Deferido o pedido de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (AUTOR)
-
04/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
03/05/2021 18:17
Processo Desarquivado
-
03/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 09:07
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de TARCISIO DOS REIS BOMFIM em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de TARCISIO DOS REIS BOMFIM em 27/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2021 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2021 13:34
Decorrido prazo de TARCISIO DOS REIS BOMFIM - CPF: *18.***.*42-50 (REU) em 08/04/2021.
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de TARCISIO DOS REIS BOMFIM em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:40
Decorrido prazo de TARCISIO DOS REIS BOMFIM em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
17/03/2021 16:22
Juntada de ata
-
17/03/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/03/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/03/2021 17:18
Audiência Conciliação realizada em/para 15/03/2021 09:10 CEJUSC-CEI.
-
15/03/2021 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2021 02:15
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
22/01/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 17:37
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 09:10 CEJUSC-CEI.
-
22/01/2021 17:37
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2021 13:30 #Não preenchido#.
-
22/01/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/01/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:37
Deferido o pedido de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (AUTOR)
-
03/11/2020 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2020 15:33
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 13:30 CEJUSC-CEI.
-
30/10/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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