TJDFT - 0708104-98.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708104-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO EVANGELICO RECANTO DO CEU LTDA - ME, JULIO LUCAS DE MACEDO, MARIA DO SOCORRO LIMA MACEDO REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Analisando os autos e consoante termo de curatela de id 208765025, verifica-se que o segundo autor é absolutamente incapaz, tanto que veio aos autos representado por seu cônjuge.
Ocorre que a representação por sua curadora não supre a vedação que decorre de imposição legal, nos termos do art. 8º, § 1º, inc.
I, da Lei 9.099/95, de que somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível.
Desse modo, a inicial deve ser indeferida e o feito extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Sem custas e sem honorários, pois incabíveis na espécie.
Com o intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, caso seja interposto Recurso Inominado, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 18:39
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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30/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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