TJDFT - 0707659-80.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 21:11
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE THAWANNE MARTINS CASTRO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSA VITORIA MARTINS CASTRO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707659-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA VITORIA MARTINS CASTRO, FELIPE THAWANNE MARTINS CASTRO REQUERIDO: DANILO ALVES DA SILVA, DANILO ALVES DA SILVA *12.***.*26-58 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Facultada emenda à inicial para que a parte requerente juntasse aos autos comprovante de residência atualizado, anexou documentos de id 207559101 e 207559105 que não preenchem os requisitos indispensáveis para fins de firmação da competência, a qual é determinada pelo domicílio dos autores, nos termos do art. 4º, III, da Lei 9.099/95 e art. 101, I, do CDC.
Além disso, foro de eleição não é critério para fixação de competência no âmbito dos Juizados Especiais, os quais possuem regramento próprio na lei de regência.
Ausente, pois, um dos requisitos para prosseguimento válido do feito, não restando outra alternativa, senão o indeferimento da inicial.
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Dispensada a intimação da(s) parte(s), operando-se imediatamente o trânsito em julgado.
Arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
30/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:25
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/08/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717646-52.2024.8.07.0007
Associacao de Moradores do Residencial S...
Abilio Rodrigues da Silva Sobrinho
Advogado: Gabriela Braz Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 17:00
Processo nº 0719362-69.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Davi Rodrigues Rosa
Advogado: Lohana da Silva Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 22:52
Processo nº 0732435-77.2024.8.07.0000
Therge Fonseca de Souza
Juizo da Primeira Vara de Entorpecentes ...
Advogado: Rafael Grubert Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 22:27
Processo nº 0710938-38.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Renan Souza Mendes
Advogado: Rodrigo Gabriel Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 18:16
Processo nº 0709272-76.2022.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Edleuza Martins Mesquita
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 14:54