TJDFT - 0714057-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714057-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: MANOEL JOAQUIM DE SANTANA NETO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 243724275.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 20:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DE SANTANA NETO em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:37
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DE SANTANA NETO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DE SANTANA NETO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714057-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: MANOEL JOAQUIM DE SANTANA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 205865703.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/05/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 13:33
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DE SANTANA NETO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DE SANTANA NETO em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:57
Outras decisões
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12/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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