TJDFT - 0727414-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:52
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:14
Outras decisões
-
23/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 09:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:12
Outras decisões
-
07/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:58
Outras decisões
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727414-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): KELIANA ALVES DE MOURA - CPF/CNPJ: *37.***.*32-04, M.
M.
D.
S. - CPF/CNPJ: *94.***.*96-33 e KELIANA ALVES DE MOURA - CPF/CNPJ: *37.***.*32-04 REQUERIDO(S): CICERO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*00-25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a habilitação requerida em ID 220972733.
Anote-se. 2.
Reitere-se o ofício ao Banco Itaú, ID 217113656, a ser entregue por oficial de Justiça, com a advertência de que o descumprimento ocasionará a incursão no crime de desobediência e aplicação de multa. 3.
Ante os esclarecimentos realizados em ofício da Caixa Econômica Federal sob ID 219016449, determino que se promova pelo sistema SISBAJUD a pesquisa, bloqueio e depósito vinculado a estes autos dos valores de FGTS ou PIS/PASEP descritos em ID 219016449, em nome do falecido.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
02/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:17
Outras decisões
-
17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:41
Outras decisões
-
05/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:35
Outras decisões
-
24/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727414-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KELIANA ALVES DE MOURA, M.
M.
D.
S.
INVENTARIADO: CICERO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Trata-se de pedido de abertura de inventário conjunto dos bens deixados por CÍCERO ALVES DA SILVA, falecido em 26/3/2023 (certidão de óbito ID 209728748).
A requerente informou que conviveu com o inventariado em união estável, conforme sentença juntada aos autos (ID 209729916), e tiveram uma filha em comum, M.
M.
D.
S., nascida em 20/06/2018 (certidão de nascimento ID 209726484).
Certidão de Inexistência de testamento juntada aos autos sob ID 209728760.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados por CÍCERO ALVES DA SILVA, falecido em 26/3/2023 (certidão de óbito ID 209728748).
Nomeio inventariante KELIANA ALVES DE MOURA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
Defiro a gratuidade de justiça às autoras.
Anote-se. À Secretaria para que cadastre a parte KELIANA ALVES DE MOURA como representante legal da menor M.
M.
D.
S..
Recebo a emenda à inicial (ID 210687280) como primeiras declarações.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta. À Secretaria para que cadastre nos autos a Curadoria Especial para representar os interesses da herdeira menor.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar a herdeira menor, cujos interesses colidem com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar, nos termos do art. 626, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
KELIANA ALVES DE MOURA - CPF/CNPJ: *37.***.*32-04, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de CICERO ALVES DA SILVA (CPF: *05.***.*00-25); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
16/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727414-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): KELIANA ALVES DE MOURA - CPF/CNPJ: *37.***.*32-04 e M.
M.
D.
S. - CPF/CNPJ: *94.***.*96-33 REQUERIDO(S): CICERO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*00-25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por CÍCERO ALVES DA SILVA. 1.
Anote-se a intervenção do Ministério Público em razão da existência de interesses de incapaz (M.
M.
D.
S., nascida em 20/06/2018, filha do falecido), confirme art. 178, II, do CPC. 2.
Deve a autora: a) incluir no polo ativo também a herdeira Manuely, apresentando instrumento de procuração em seu nome, representada por sua genitora; b) retificar a petição inicial por haver indicado como "autores da herança" as autores, porém, no direito sucessório, o "autor da herança" é o falecido, e não a meeira e a herdeira, nos termos dos artigos 615, parágrafo único, do Código de Processo Civil; c) esclarecer quais eram as contas bancárias do de cujos, uma vez que os números indicados para PicPay, Next e Nubank são de cartões de crédito, e não de contas bancárias; d) excluir do patrimônio o veículo indicado uma vez que teria sido negociado informalmente com terceiro não herdeiro e não há possibilidade de transferência de titularidade nem tampouco de obrigações de pagamento neste processo nem neste juízo.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, substitutiva, desnecessária reapresentação de documentos já juntados.
Ceilândia/DF, 06 de setembro de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:03
Outras decisões
-
03/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738162-14.2024.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 12:41
Processo nº 0738162-14.2024.8.07.0001
Layla Karla da Silva Coelho
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Lucas Aires de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 18:45
Processo nº 0708525-58.2024.8.07.0020
Paola de Carvalho Pereira
Hospital Santa Helena S/A
Advogado: Thiago Silva Pedro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 08:20
Processo nº 0718310-07.2024.8.07.0000
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
William Pereira Nascimento
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:04
Processo nº 0709708-15.2024.8.07.0004
Anete Luiza do Nascimento Costa
American Airlines
Advogado: Rafael Silveira Celia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:33